
A ampliação da faixa de consumo da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSFEE) será válida a partir de 5 de julho deste ano, decidiu a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em reunião realizada nesta terça-feira, 10.
“Mais de 60 milhões de brasileiros serão contemplados por essa política pública. Em torno de 4,5 milhões de consumidores, alcançando 17 milhões de famílias serão contemplados com uma tarifa zero”, destacou o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa.
A decisão contempla as diretrizes da Medida Provisória nº 1.300 e será dada pela emissão de despacho para a isenção de 100% da conta de energia para até 80 MWh por mês, retirando da regulação faixas proporcionais de desconto, para os consumidores com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo e cadastrados no CadÚnico.
Segundo a diretoria, como não houve uma regra de transição, a isenção será aplicada independentemente de quando ocorreu o consumo e sem proporcionalização entre a nova regra e a anterior.
A MP, ainda que seja um texto legal passível de alteração durante a discussão legislativa, tem eficácia imediata, e as alterações promovidas da TSEE, passam a vigorar 45 dias contados de sua publicação, ou seja, a partir de 5 de julho de 2025.
Dado o prazo para início da vigência das novas regras, demandando máxima brevidade de definições regulatórias para realização das adaptações em sistemas comerciais e de faturamento das distribuidoras, a diretoria dispensou a realização de conta pública prévia.
Aumento de R$ 3,6 bilhões na CDE
A Tarifa Social é uma das componentes custeadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com orçamento previsto – antes da redação da MP 1.300 – em R$ 48 bilhões. Segundo nota técnica da agência sobre o orçamento, os valores destinados à tarifa social para baixa renda estavam previstos em R$ 6,6 bilhões este ano, montante que deve aumentar em R$ 3,6 bilhões em função da ampliação da isenção.
“A gente sabe que tem um custo associado a isso na CDE, estimado em R$ 3,5 bilhões. É óbvio que da nossa parte, a gente se preocupa com o orçamento, mas quando a gente pensa na questão do desenvolvimento energético que é o propósito da conta, nos parece, a princípio, que esse é um tipo de destinação mais justa”, disse a diretora Agnes da Costa.
Para aplicação regulatória, a Aneel considerou alterações na aplicação das faixas de desconto dispostas nas Resoluções Normativa nº 1.000/2021 e Homologatória de tarifa; o faturamento do custo de disponibilidade para consumidores trifásicos abrangidos pela Tarifa Social quando o consumo medido for igual ou inferior a 80 kWh; e o envio de arquivo pela distribuidora para apuração da Diferença Mensal de Receita (DMR), que subsidia o repasse da CDE para reembolso dos descontos às distribuidoras.
As áreas técnicas também entenderam que o envio da DMR Mensal deve ser revisto, migrando “a solicitação de homologação do reembolso da DMR feita pela distribuidora no Sistema SCS pelo encaminhamento mensal da base ‘DMR Anual’, que já é enviada em periodicidade trimestral”, destaca o voto.
Os prazos de envio, até o dia 10 do mês subsequente, e de homologação permaneceriam inalterados.
Possíveis mudanças na tarifa
Como o tema está em fase de apreciação no Congresso Nacional, a emissão de despacho de natureza declaratória foi considerada a medida mais adequada, certificando os impactos da MP na política pública da tarifa social e de forma a afastar do regulamento atual os dispositivos contrários.
“Nesse cenário, a emissão do despacho evitaria dispêndio de recursos e de mão-de-obra em alterações normativas com base em um texto legal provisório, sob o risco de, em breve, termos que revisar novamente os regulamentos por mudanças legislativas ocorridas no processo de conversão da MP em lei”, diz trecho do voto da diretora Ludimila Lima, relatora do processo.
Adicionalmente, a emissão do despacho contempla a transparência da regra que efetivamente deve ser aplicada, e indicaria às distribuidoras a forma de operacionalizar as alterações na TSEE trazidas pela medida.